Garantia Estendida Original Ampliada
SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL AMPLIADA
Processo Susep: 15414.900275/2014-64, garantido pela Cardif do Brasil. Seguros e Garantias S.A. CNPJ: 08.279.191/0001-84, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, No 1909, Torre Sul, 8o andar, São Paulo/SP, CEP: 04543-907 ou www.cardif.com.br
CARACTERÍSTICAS DO SEGURO
Este seguro de Garantia Estendida Original Ampliada tem por objetivo, caso o segurado queira e possua o pagamento do seguro em dia, além de estender a garantia de fábrica do bem, contemplar as coberturas adicionais de Danos Elétricos e Oxidação.
TIPO DE COBERTURA
Extensão de Garantia Original.
SEGURADORA
Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A. CNPJ: 08.279.191/0001-84 com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, Nº1909, Torre Sul, 8º andar, São Paulo/SP, CEP: 04543-907 ou www.cardif.com.br.
REPRESENTANTE DE SEGURO
Magazine Luiza S.A., CNPJ: 47.960.950/0001-21.
CORRETORA
Viotto Corretora de Seguros e Previdência Ltda, CNPJ: 56.170.061/0001-51 e Registro SUSEP:202069682.
SORTEIO DE CAPITALIZAÇÃO
Haverá sorteio mensal durante 3 meses, no valor líquido de R$5.062,50, realizado pela Loteria Federal. A participação ocorrerá por meio do seu Número da Sorte expresso no Bilhete de Seguro, desde que o pagamento do seguro esteja em dia. O regulamento da capitalização pode ser consultado a qualquer tempo através do siteregulamentos.bnpparibascardif.com.br.Icatu Capitalização S.A., CNPJ: 74.267.170/1000-73, Processo SUSEP: 15414.900393/2019-87, Ouvidora Icatu Seguros: 0800 286 0047, Modalidade Incentivo. "É proibida a venda de títulos de capitalização a menores de dezesseis anos - Art. 3° I do Código Civil".http://www.icatuseguros.com.brÉ proibida a venda de títulos de capitalização a menores de dezesseis anos - Art. 3o, I do Código Civil.
EXCLUSÕES GERAIS: SITUAÇÕES QUE NÃO SERÃO ATENDIDAS PELO SEU SEGURO.
Não estará coberto tudo que estiver previsto ou não abrangido no Certificado de Garantia e/ou no Manual de Garantia de fábrica do bem, inclusive aquilo que deixar de ser garantido e/ou deter a cobertura oferecida durante prazo de garantia do fabricante,exceto os defeitos decorrentes de Danos Elétricos Oxidação. Além dos riscos excluídos descritos acima, também são excluídos deste seguro os atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, que agravem intencionalmente o risco, podendo ser considerados fraude, ou má-fé,por ação ou omissão, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante de um ou de outro e,caso o segurado seja uma pessoa jurídica, essas exclusões aplicam-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: SITUAÇÕES POR COBERTURA CONTRATADA QUE NÃO SERÃO ATENDIDAS PELO SEU SEGURO.
Danos Elétricosa)Fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos e quaisquer outros componentes, que,por sua natureza,necessitem de trocas periódicas.b)Perdas,danos ou avarias ao bem segurado por combustão e/ou aquecimento espontâneo;c)Recomposição de registros e documentos, arquivos, softwares de qualquer natureza, bem como seus periféricos, configurações, formatações, backups, disquetes etc. d) Danos causados a programas de informática qualquer tipo,ficando entendido,no entanto,que nos casos de perda total de microcomputadores em virtude de evento coberto, os programas que acompanharam o equipamento quando da aquisição estarão garantidos,exceto os programas opcionalmente adquiridos.d) Danos causados a programas de informática qualquer tipo,ficando entendido,no entanto,que nos casos de perda total de microcomputadores em virtude de evento coberto, os programas que acompanharam o equipamento quando da aquisição estarão garantidos,exceto os programas opcionalmente adquiridos.Oxidação:a)Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;b)Partes,peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema; c) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;d) Manchas, desgastes ou de outras falhas consequentes da aplicação de produtos impermeabilizantes; e) Danos estéticos como riscos, quebras, trincas, amassamentos, arranhaduras etc.), mesmo decorrentes de Danos Elétricos.
SINISTROS
Em caso de sinistro, o Segurado deverá comunicar a ocorrência do defeito à Seguradora, por meio do site www.acioneseuseguro.com.br, ou entrar em contato com a Central de Atendimento por meio do telefone informado abaixo. Nesta ocasião, o segurado receberá um número de sinistro, que deverá ser informado à assistência técnica indicada.A seguradora terá até 30 dias corridos para concluir o atendimento, a contar da entrega do bem segurado à assistência técnica pelo segurado, acompanhado do Bilhete de Seguro, Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado, CPF ou outro documento de identificação.Se o bem segurado apresentar algum defeito funcional (chamado daqui por diante apenas de “defeito’’) durante a vigência do seguro, a indenização se dará por meio do reparo do bem, que será feito pela assistência técnica. O seguro cobre o valor das peças de reposição e o custo da mão-de-obra. Caso o bem não possa ser consertado, será feita a sua reposição por outro igual ou com funcionalidades semelhantes, que pode ser novo ou recondicionado. Se não for possível nem o reparo e nem a reposição do bem, o segurado receberá o pagamento do valor que pagou por ele, de acordo com a nota fiscal de compra.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
Central de atendimento: SAC (Cancelamentos,reclamações e informações do seguro): 0800 545 4040. Abertura e Acompanhamento de Sinistros: 3003 4288 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 200 0940 (Demais localidades). Deficiente Auditivo: 0800 725 0645,atendimento todos os dias, 24 horas. Ouvidoria Cardif: 0800 727 2482, atendimento em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília) exceto feriados, ou ouvidoria.bnpparibascardif.com.br
DISPOSIÇÕES GERAIS
Caso não esteja satisfeito com a resposta fornecida pelo SAC, entre em contato com a Ouvidoria: 0800 727 2482 - Dias úteis, das 9h às 18 horas (horário de Brasília) exceto feriados ou acesse ouvidoria.bnpparibascardif.com.br e também www.consumidor.gov.br. A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro. A comercialização de seguros é fiscalizada pela SUSEP. www.susep.gov.br – 0800 021 8484. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. É dever do intermediário disponibilizar ao cliente formal e previamente à contratação do seguro, o montante de sua remuneração e o prêmio do seguro. A distribuição dos seguros por meio do Magazine Luiza é realizada com exclusividade. Saiba mais sobre a privacidade dos seus dados pessoais e como serão mantidos em segurança: acesse bnpparibascardif.com.br/lei-geal-de-protecao-de-dados. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. O segurado deverá guardar o certificado de garantia do fabricante. Caso haja a necessidade de reparo no período de garantia do fabricante, deverá entrar em contato com o fabricante. Número de atendimento do fabricante vide manual de garantia do fabricante. As condições contratuais/regulamento deste produto encontram-se registradas na SUSEP de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros/as contribuições a planos de caráter previdenciário/os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidos do estabelecido em legislação específica. A FRAUDE CONTRA SEGUROS É CRIME, DENUNCIE (21) 2253-1177 OU 181 - WWW.FENASEG.ORG.BR. Atendimento SUSEP:0800 021 8484 - Dias úteis das 9:30 às 17:00. Por meio do Acordo Operacional celebrado entre as empresas acima ("SEGURADORA") e ("REPRESENTANTE"), a SEGURADORA confere a REPRESENTANTE poderes para: Realizar a oferta e promoção de Seguros, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA; Recepcionar propostas de seguros e/ou emitir bilhetes de seguro em nome da SEGURADORA e entregá-lo ao segurado; Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e de documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos; Recolher os prêmios de Seguro, em nome da SEGURADORA, e repassá-los integralmente à SEGURADORA; Orientar e assistir aos segurados e seus beneficiários, no que compete aos contratos de Seguro, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA; Recepcionar propostas de seguros e/ou emitir bilhetes de seguro em nome da SEGURADORA e entregá-lo ao segurado; Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e de documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos; Recolher os prêmios de Seguro, em nome da SEGURADORA, e repassá-los integralmente à SEGURADORA; Orientar e assistir aos segurados e seus beneficiários, no que compete aos contratos de Seguro, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA;