Kit Quebra Mato Estribo Santo Antônio Pick-Up Montana Preto - HOZZ
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Kit Quebra Mato Estribo Santo Antônio Pick-Up Montana Preto
(cód. magazineluiza.com he3egfjjdg)
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE ANTES DE REALIZAR A COMPRA. ESTRIBO CHAPA PRETO. Estribo lateral para o seu veículo, com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compatível com: MONTANA 2011. MONTANA 2012. MONTANA 2013. MONTANA 2014. MONTANA 2015. MONTANA 2016. MONTANA 2017. MONTANA 2018. MONTANA 2019. MONTANA 2020. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. Compatível com: MONTANA 2011. MONTANA 2012. MONTANA 2013. MONTANA 2014. MONTANA 2015. MONTANA 2016. MONTANA 2017. MONTANA 2018. MONTANA 2019. MONTANA 2020. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO DUPLO SEM BARRA COM CORRIMÃO. Especificações. • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem. • 01 santo Antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: MONTANA 2011. MONTANA 2012. MONTANA 2013. MONTANA 2014. MONTANA 2015. MONTANA 2016. MONTANA 2017. MONTANA 2018. MONTANA 2019. MONTANA 2020. Garantia de 1 ano pelo fabricante.Não nos responsabilizamos por danos causados por instalaçõesRecomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.