Atomizador Costal à Gasolina 2,4hp 41,5cc AC420TKY Tekna
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Atomizador Costal à Gasolina 2,4hp 41,5cc AC420TKY Tekna
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Distribuído Por: Rei das Ferramentas e Máquinas. Atomizador Costal à Gasolina Tekna AC420TKY 2,4hp 41,5cc APRESENTAÇÃO: O Atomizador Costal a Gasolina Tekna AC420TKY possui motor 2 tempos de 41,5 cilindradas. Com capacidade de 14 litros no reservatório e Kit ulv, é capaz de pulverizar líquidos, pó e granulados por um longo tempo, sem paradas para o reabastecimento. O Atomizador a AC420TKY é capaz de pulverizar uma variedade de produtos, desde líquidos até pó e granulados. Seu bico ulv libera partículas ultrafinas que proporcionam maior alcance e penetração do produto aplicado, estendendo seu alcance em até 12 metros horizontalmente. Com alças e costas almofadadas, distribui bem o peso do equipamento de maneira confortável ao operador. Pode ser utilizado no combate do mosquito Aedes Aegypti, no controle de pragas em cultivos de médio e grande porte, na alimentação de peixes, na higienização de ordenhas. E, na desinfecção de estabelecimentos, com aplicação de produtos sanitários. Para auxiliar em todos esses processos, conta com um completo Kit de acessórios. Especificações Técnicas: Fabricante: Tekna Referência: AC420TKY Motor: 2 tempos, monocilíndrico Potência: 2,4 Hp Cilindrada: 41,5 cc Capacidade do Reservatório: 14 l Alcance: 12 m Kit ulv: Sim Capacidade do Tanque: 1,2 Litros Proporção da Mistura: 25:1 (25 partes de gasolina e 1 parte de óleo 2 tempos) Alcance: Vertical - 10 m / Horizontal - 12 m Partida: Manual e retrátil Sistema de ignição: Eletrônica IMPORTANTE: *Necessário uso de equipamentos de segurança para manuseio do equipamento. ATENÇÃO: Sempre fazer a mistura de óleo com o combustível para lubrificação da máquina. NUNCA UTILIZAR A MÁQUINA SEM A MISTURA DO ÓLEO 2 TEMPOS COM A GASOLINA. *** ATENÇÃO PESSOA JURÍDICA: Nota fiscal para pessoa jurídica, fora do estado de São Paulo, está sujeito a cobrança adicional de ICMS *Substituição Tributária (Legislação Tributária 93/2016 / embasamento Art. 150, § 7 da Constituição Federal de 1988). *Imagens Meramente Ilustrativas.