Cafeína 400 Embalagem com 180 cápsulas 400mg/dose de 2 cáps. - Floral Ervas do Brasil
Imagem de Cafeína 400 Embalagem com 180 cápsulas 400mg/dose de 2 cáps.
Imagem de Cafeína 400 Embalagem com 180 cápsulas 400mg/dose de 2 cáps.
Imagem de Cafeína 400 Embalagem com 180 cápsulas 400mg/dose de 2 cáps.
Imagem de Cafeína 400 Embalagem com 180 cápsulas 400mg/dose de 2 cáps.
1 de 4

Cafeína 400 Embalagem com 180 cápsulas 400mg/dose de 2 cáps.

(cód. magazineluiza.com eca10j6e81)

R$ 82,99

R$ 54,99

no Pix

Vendido por

Entregue por

R$ 54,99 no Pix

Informações do Produto

CAFEÍNA 400 Suplemento de cafeína em cápsulas em embalagens econômicas contendo 180 cápsulas. Nesse anúncio você recebe: 01 (um) frasco de Cafeína 400 em cápsulas de 600 mg, contendo 200 mg de cafeína por cápsula. Em embalagem econômica de 180 cápsulas. Proporcionando 180 doses de 200 mg (dose comum) ou 90 doses de 400 mg (dose para atletas). Sugestão de Uso: Tomar 1 cápsula ao dia, 200 mg (dose comum), ou 2 (duas) cápsulas ao dia, 400 mg (dose para atletas). A recomendação de horários é pea manhã ao levantar para a dose comum. Para atletas as recomendações mudam para horários de treinos. Siga sempre orientação de um nutricionista. Não consumir mais do que 2 cápsulas ao dia. Cuidados Especiais: Manter fora do alcance das crianças. Suspender o uso em casos de alergias ou sensibilidade aos sintomas da cafeína. Conservar em temperatura ambiente. Manter ao abrigo da luz, calor e umidade. Manter na embalagem original até o final do uso. Ingredientes: Cafeína em pó, antiumectante INS 553iii e estabilizante INS 460i. ADVERTÊNCIA: Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais e enfermidades como hipertensão e problemas cardíacos. Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por um nutricionista ou médico. Consumir este produto conforme a recomendação de ingestão diária constante da embalagem. Não contém glúten. Composição da cápsula: Gelatina e umectante glicerina. Este produto está atualizado com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023, publicada em 09/2023, sobre rotulagem nutricional, que altera de forma pontual a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, que haviam entrado em vigor em 9 de outubro de 2022. Produto dispensado de registro no Ministério da Saúde, conforme RDC ANVISA No. 23/00 e 240/18.

Ficha Técnica