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Promater Pó 100g - Vetnil
(cód. magazineluiza.com hbe5c21840)
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Informações do Produto
MarcaVetnilModeloPoteEspécies de aves recomendadasPassaros pequenos e outrosMaterialPlásticoDescriçãoPromater PóSuplemento Aminoácido Vitamínico para Alimentação AnimalPromater Pó é um produto que contém nutrientes importantes para auxiliar o desempenho reprodutivo de machos e fêmeas. Possui em sua formulação Beta Caroteno, Arginina e Vitaminas A e E, além de Ômegas 3 e 6 e L-Carnitina. Com indicação para todas as espécies de animais, incluindo equinos e bovinos.DIFERENCIAIS– Possui elementos voltados para a performance reprodutiva;– Contém Beta Caroteno e Vitamina A, importantes antioxidantes;– Contém Arginina, Vitamina E, Ácido Fólico e L-Carnitina;– Apresentação em pó: fácil administração, já que permite a mistura à ração ou farinhada;– Alto rendimento.NÍVEIS DE GARANTIA POR KG DO PRODUTOÁCIDO ASPÁRTICO (MÍN.) 28 gÁCIDO FÓLICO (MÍN.) 20 gÁCIDO GLUTÂMICO (MÍN.) 36,7 gÁCIDO OLÉICO (MÍN.) 475 mgALANINA (MÍN.) 18,9 gARGININA (MÍN.) 13,8 gBETA CAROTENO (MÍN.) 5.400 mgCISTINA (MÍN.) 1.400 mgFENILALANINA (MÍN.) 12,2 gGLICINA (MÍN.) 16,6 gHISTIDINA (MÍN.) 6.800 mgISOLEUCINA (MÍN.) 14,8 gL-CARNITINA (MÍN.) 7.840 mgLEUCINA (MÍN.) 20,5 gLISINA (MÍN.) 97 gMETIONINA (MÍN.) 25,5 gÔMEGA 3 (MÍN.) 1.175 mgÔMEGA 6 (MÍN.) 350 mgPROLINA (MÍN.) 13,3 gSACCHAROMYCES CEREVISIAE 9×10¿ UFCSERINA (MÍN.) 15,1 gTIROSINA (MÍN.) 8.600 mgTREONINA (MÍN.) 13,9 gVALINA (MÍN.) 15,8 gVITAMINA A (MÍN.) 1.600.000 UIVITAMINA B12 (MÍN.) 17.000 mcgVITAMINA E (MÍN.) 43.000 UIMODO DE USARPara ser utilizado por via oral, adicionado ao alimento, ração ou farinhada.Cães e gatos: 0,5g do produto por kg de peso corporal do animal, duas vezes ao dia, até a dose máxima diária de 40g, ou 20 a 40g por kg de alimento ou ração.Pequenas aves: 5g por kg de ração ou farinhada.Bovinos, Equinos e Asininos: 20g/dia.Ovinos e Caprinos: 10g/dia.Avestruzes: 5g/dia. Suínos: 7,5g/dia.PRODUTO LICENCIADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SOB No: SP-05452 30092 (PRODUTO EXCLUSIVO PARA USO VETERINÁRIO, DISPENSA REGISTRO NA ANVISA CONFORME DECRETO-LEI N° 467, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969) O Decreto no 5.053, de 22 de abril de 2004, regulamenta o Decreto-Lei n° 467, de 13 de fevereiro de 1969, como disposto em seu artigo 12, e aprova o anexo Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem. Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento baixar normas complementares referentes à fabricação, ao controle de qualidade, à comercialização e ao emprego dos produtos de uso veterinário, e demais medidas pertinentes para a normalização do Regulamento, inclusive as aprovadas no âmbito do Grupo Mercado Comum do Sul (Mercosul).