Estribo Lateral Hilux 2005 A 2015 Chapa Alumínio Prata C/d - HOZZ
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Estribo Lateral Hilux 2005 A 2015 Chapa Alumínio Prata C/d
(cód. magazineluiza.com hjdf20af43)
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Informações do Produto
**ATENÇÃO VERIFICAR O FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OSDE MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUA COMPRA **ESTRIBOS DESCRIÇÃO:O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarque do veículo, e protege contrapequenos impactos, pedras e barro, além de tudo isso oferece segurança, comtextura antiderrapante, e é sem dúvidas um acessório que vai facilitar e se nãotiver vai fazer muita falta, pois o estribo também com um acabamento impecávelde ótima qualidade, e oferece um visual muito mais sofisticado e moderno ao seuveículo. **Tabela de aplicação:Compatível com:Hilux 2005Hilux 2006Hilux 2007Hilux 2008Hilux 2009Hilux 2010Hilux 2011Hilux 2012Hilux 2013Hilux 2014Hilux 2015 **Especificação Técnica: •Confeccionado em Alumínio • Ponteiras em Plástico de Alta Resistência • Pisante de Alumínio com Texturas Antiderrapantes • Protege a Lateral do Veículo Contra Barro, Pedras e Pequenas Batidas • Facilita o Acesso ao Veículo • Suporta até 150Kg Bem Distribuídos • Encaixe Sob Medida • Resistente à Corrosão • Excelente Durabilidade • Acabamento Impecável • Valoriza a Estética do Veículo • Acompanha Kit de Fixação Conteúdo da embalagem **02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários **Garantia de 12 meses contra defeitos de fábrica. A garantia não cobre danos realizados noato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. **Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto. **ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE UM DESIGNER MODERNODEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA; **Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança deICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.