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Kit Quebra Mato Estribo Santo Antônio H3 L200 2004 Preto
(cód. magazineluiza.com kd4g89579g)
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUA COMPRA Descrição do produto ESTRIBO OVAL OBLONGO PRETO Estribo lateral para o seu veículo, com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compatível com: L200 1998. L200 1993. L200 2000. L200 2001. L200 2002. L200 2003. L200 2004. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: L200 1998. L200 1993. L200 2000. L200 2001. L200 2002. L200 2003. L200 2004. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO H3 PRETO. Especificações • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem • 01 santo Antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: L200 1998. L200 1993. L200 2000. L200 2001. L200 2002. L200 2003. L200 2004. Garantia de 1 ano pelo fabricante contra defeitos de fabrica, Não se aplica para danos causados por instalaçõesRecomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.