Quebra Mato Estribo Santo Antônio L200 98 a 04 Cromado - HOZZ
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Quebra Mato Estribo Santo Antônio L200 98 a 04 Cromado
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO envio NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA. Descrição do produto ESTRIBO CHAPA CROMADO. Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Tabela de aplicação: Compatível com: L200 1998. L200 1993. L200 2000. L200 2001. L200 2002. L200 2003. L200 2004. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM BARRA CROMADO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: L200 1998. L200 1993. L200 2000. L200 2001. L200 2002. L200 2003. L200 2004. Tabela de aplicação: Especificação do produto: Tubo de 2,5”. Pintura em eletrostática de excelente qualidade. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO DUPLO CROMADO. Especificações: • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Tubo com 2,5 polegadas de diâmetro. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem: • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação: • Fixado na aba interna da caçamba. • Necessita furar o veículo. Compatível com: L200 1998. L200 1993. L200 2000. L200 2001. L200 2002. L200 2003. L200 2004. Garantia de 1 ano pelo fabricante. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.