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Calço mola suspensao dianteira Nissan X-trail - Febest
(cód. magazineluiza.com jdd878b48a)
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Informações do Produto
Seja bem vindo a Ecorepair! Por favor leia com atenção: • Antes de clicar em comprar tire todas suas dúvidas através do campo de perguntas e nas fotos dos produtos. • Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. • Se Possível sempre informe a numeração do CHASSI do veículo ao vendedor através do campo de perguntas, assim você estará adquirindo o produto com a correta aplicação para seu veículo. • Nos casos de troca ou devoluções onde o comprador não tenha tirado todas suas dúvidas a respeito da correta aplicação do produto para seu veículo todos os custos de transporte serão de responsabilidade do comprador, portanto sempre nos consulte antes de efetuar a sua compra. Calço mola suspensao dianteira Aplicação: NISSAN DUALIS J10 2007.12-2013.07 [JP] NISSAN DUALIS J10E 2007.01-2007.12 [JP] NISSAN DUALIS JAPAN (J10) 2007-2013 NISSAN ESQ JF15 2014.07- [GL] NISSAN X-TRAIL INNMAKE T31N 2008.06-2014.09 [GR] NISSAN X-TRAIL JPNMAKE T31 2007.03-2014.04 [EL] NISSAN X-TRAIL JPNMAKE T31 2007.09-2014.07 [GL] NISSAN X-TRAIL JPNMAKE T31 2007.09-2014.07 [GR] NISSAN X-TRAIL PHIMAKE T31P 2010.03-2014.06 [GL] NISSAN X-TRAIL PRCMAKE T31Z 2008.09-2014.02 [GL] NISSAN X-TRAIL RUS MAKE T31R 2009-2013 NISSAN X-TRAIL RUSMAKE T31R 2009.10- [EL] NISSAN X-TRAIL T31 2007-2013 NISSAN X-TRAIL T31 2007.05-2014.04 [ER] NISSAN X-TRAIL T31 2007.09- [AR] Código Febest: NSI-J10F Código Original: 54035JG00A Marca: Febest. Peça 100% nova, fotos do produto. Garantia: 120 dias para defeitos de fabricação. Informações Gerais: Favor verificar através das fotos e do campo de perguntas se o produto é compatível com o modelo que deseja. A instalação deste componente deve ser realizada por um profissional qualificado. Danos devidos à má instalação não são cobertos pela Garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.