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Cogumelo Shitake Desidratado 500G Wenutri
(cód. magazineluiza.com kcgh517ah5)
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Informações do Produto
Benefícios:Há diversas propriedades do shitake que trabalham de forma positiva no organismo. Entre as principais temos:Redução da pressão arterial;Diminuição do colesterol;Fortalecimento do sistema imunológico ante o surgimento de doenças;Proteção do fígado contra doenças hepáticas;Combate à diabetes e melhora da flora intestinal por ser rico em fibras;Além dessas propriedades mais fundamentais, há estudos científicos que pontam que o consumo do shitake pode combater inclusive algumas causas do Mal de Alzheimer.O shitake tem benefícios diversos a quem o consome regularmente. A seguir detalharemos um pouco mais sobre os benefícios do shitake ao organismo:1.Previne o câncer - o shitake possui em seus componentes a lentinana, uma substância que ajuda a fortalecer o sistema imunológico e também ajuda na prevenção ao câncer. Pesquisas indicam que ela pode ajudar na redução da aceleração do crescimento do tumor ou impedir a ocorrência de metástase.2.Antioxidantes combatem radicais livres - tais propriedades, ricas no shitake, ajudam a combater os radicais livres que envelhecem as células e podem causar mutações que, em alguns casos, levam ao câncer. Exemplo disso é a L-ergotineína, um rico antioxidante muito presente no shitake.3.Atua contra doenças - além de enfrentar os radicais livres e o câncer, também pode auxilia a controlar a hipertensão arterial, diminuir os níveis de colesterol e atuar contra o diabetes e doenças relacionadas ao coração. Além disso, previne a trombose, já que a lentinana evita que as plaquetas se acumulem e formem coágulos nas veias.4.Equilibra o peso - repleto de fibras, este cogumelo tem poucas calorias: 200 gramas de shitake possuem apenas 70kcal. Suas fibras também dão mais saciedade e queimam a gordura do corpo, ajudando até mesmo no combate a problemas do coração. Além disso, possui baixo índice glicêmico, ajudando a pessoa a não ganhar peso.Anvisa: Registro Isento conforme resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010 anexo I.