Papel Kraft A4 180g Pardo Natural com 50 Folhas - Premium
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Informações do Produto

Especificações: Papel Kraft A4 180g Pardo Natural Gramatura: 180 g/m2 Tamanho: A4 (210 mm x 297 mm) Cor: Pardo Impressão: Jato de Tinta com tinta corante Quantidade: 50 folhas Estado: Novo e Lacrado Marca: Premium Garantia: 1 ano para Defeitos de Fabricação Principais usos para o Papel Kraft: - Convites - Caixas - Sacolas - Cartões - Certificados - Outros impressos personalizados Observações para o uso correto: Recomendado uso de Tintas Corantes para secagem instantânea e impressões perfeitas. Não recomendado o uso de Tintas Pigmentadas. Em sua impressora, configure o tipo de papel para "Foto" e a qualidade de impressão para "Alta". Verifique se a gramatura do papel adquirido é suportada pela sua impressora, esta informação vem descrita no manual do usuário. Para gramaturas iguais ou superiores a 230 gramas, algumas impressoras tem dificuldade em puxar o papel, podendo estragar a folha e prejudicar a impressora. Verifique se a impressora é compatível com papéis de alta gramatura. Para uso em impressoras Jato de Tinta (Inkjet) que utilizem tinta corante e suportem a gramatura descrita. Informações Legais: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”. Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990. Imagens meramente ilustrativas.

Ficha Técnica