Bujao expansao bloco motor isb ford caminhao 2628 2r0103113 - CUMMINS
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Bujao expansao bloco motor isb ford caminhao 2628 2r0103113

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Informações do Produto

PRODUTO: BUJAO EXPANSAO BLOCO MOTOR ISB Aplicação: FORD CAMINHAO 2628E 2422E 2428E 1722E 2622E 2428 2628 2422 2622 2628 2622 1722 MOTOR ISB 5.9 6 CIL EURO III ANO 2006 2007 2008 2009 2010 2011 FORD CAMINHAO 1317 1717 MOTOR ISB 4.5 4 CIL EURO III ANO 2011 VOLKSWAGEN CAMINHAO 8150E 9150E 13170E 15170E 13180E 15180E 15190E 17250E 23250E 24250E VOLKSWAGEN MICRO ONIBUS 8150EOD 9150EOD **PARA MOTOR ISB 3.9 4CIL / ISB 4.5 4CIL / ISB 5.9 6CIL / ISB 6.7 6CIL ** Código global: 2R0103113 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001

Ficha Técnica