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Conceito penal de funcionário público
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É funcionário público, nos termos do art. 327, o agente de entidade pertencente à Administração, direta ou indireta pessoas de direito público político e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, sabendo que o § 1o do art. 327 aponta para um critério funcional, o de atividade típica da Administração. Para tornar a questão ainda mais difícil, diversas decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal adotam um critério puramente econômico, qual seja se a origem do valor é pública, o agente de entidade que o utiliza é penalmente funcionário público. O trabalho de Daniela Marinho Scabbia Cury enfrenta essa seara selvagem com o rigor acadêmico e científico (). Trata se de evidente colaboração de efeitos teóricos e práticos e será certamente obra de referência para quem quiser discutir o assunto, no plano acadêmico ou na solução de algum caso concreto, de modo que é obra de interesse para o estudioso e para o profissional do Direito Penal.. ISBN-10: 6556270075ISBN-13: 9786556270074Páginas: 240Subtitulo: CONCEITO PENAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICOidioma: INDEFINIDOEdição: 1Data edição: 2020-01-01 00:00:00Encadernação: BROCHURAAutor: SCABBIA, CURY