Garfo diferencial rs240 ms245 rs155 ms155 agrale tmg525283 - MERITOR
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Garfo diferencial rs240 ms245 rs155 ms155 agrale tmg525283
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PRODUTO: GARFO DIFERENCIAL RS240 MS245 RS155 MS155 Aplicação: AGRALE 12T ONIBUS / 13000 / MA12,0 / MA15.0 / MT14.0 FORD CARGO 1317 / 1516 / 1517 / 1521 / 1617 / 1621 / 1622 / 1630 / 1716 / 1717 / 1721 / 1722 / 1722E / 1723 / 2421/ 2422E/ 2423 / 1717 / 1721 / 1722 / 1723 / 2421 / 2422E / 2428E / 2429 / 3530 / F1600 TECTOR 170E22 / 170E28 / 170E30 / 240E24 / EUROCARGO 150E18 / 160E21 / 170E22 / 230E22 / 230E24 SCUDATO CC11820 / CC170E22 / ONIBUS 170E28 MERCEDES L1618 / L1620 / 1621 VW 15180 / 15180E / 15180EOD / 15190 / 15190E / 15190EOD / 16170 / 17170BT / 16200 / 17210 / 17220 / 17230 / 17240 / 17250E / 17260E / 17280 ** 39 ESTRIAS RETENTOR 76,2MM CRUZETA 5-515X EM ACO ** Código global: TMG525283 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001