Kit Quebra Mato C/barra+estribo Chapa Preto D20 - HOZZ
Imagem de Kit Quebra Mato C/barra+estribo Chapa Preto D20
Imagem de Kit Quebra Mato C/barra+estribo Chapa Preto D20
Imagem de Kit Quebra Mato C/barra+estribo Chapa Preto D20
1 de 3

Kit Quebra Mato C/barra+estribo Chapa Preto D20

(cód. magazineluiza.com fc3jk5437g)

R$ 1.228,99 em 10x de R$ 122,90 sem juros no Cartão Luiza

ou R$ 1.228,99

no Pix

Vendido por

Entregue por

R$ 1.228,99 no Pix
ou 10x de R$ 122,90 no cartão

Informações do Produto

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO ENVIO NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUA COMPRA Descrição do produto ESTRIBO CHAPA AÇO PRETOEstribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, suporta até 150Kg bem distribuídos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Tabela de aplicação:Compatível com: TODOS OS MODELOS F250 CABINE DUPLADescrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM BARRA PRETOO para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: TODOS OS MODELOS F250 CABINE DUPLA Tabela de aplicação:Especificação do produto:Tubo de 2,5”Pintura em eletrostática de excelente qualidade Fácil montagem Peça fabricada com materiais de alta qualidade, resistênciae durabilidade Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia nãocobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação sejafeita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalaçãodo Produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Ficha Técnica