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Suporte inferior barra estabilizadora traseira l tar511316a
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PRODUTO: SUPORTE INFERIOR BARRA ESTABILIZADORA TRASEIRA LD Aplicação: FORD CARGO 1317E / 1517E / 1717E / 1722E / 1419 / 1215 / 1415 / 1422 1722 / 1617 / 1215 / 1217 / 1417 / 1317 / 1722 / 1717 4X2 ANO 1991... F14000 HD 4X2 ANO 1993 A 1998 ONIBUS B1618 / B1621 ANO 1993 A 1998 VW 17250 / 23250 / 24250 / 13170E / 15170E / 13180 / 15180 / 13170E / 15170E / 17280 / 14200 / 12140 / 14150 / 14220 / 16170 / 16220 / 16300 / 12170 / 14170 / 13190 / 15190 / 13170 / 15170 / 13180 / 15170 / 17220 / 17210 4X2 Código global: TAR511316A Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001