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Suporte inferior barra original vw 7100ano tap511315
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PRODUTO: SUPORTE INFERIOR BARRA ORIGINAL Aplicação: VW 7100 ANO 94/02 7110 ANO 02/06 7120 ANO 2002 8100 ANO 94/00 L80 ANO 96/97 8120 ANO 00/.. 8120OD ANO 03/... MICRO ONIBUS 8140 ANO 94/00 8140CO ANO 94/00 MICRO ONIBUS 8140CE ANO 94/00 MICRO ONIBUS 8140CO CKD ANO 98/00 MICRO ONIBUS 8150 ANO 00/... 8150OD ANO 00/... MICRO ONIBUS 8150E ANO 03/... ELETRONIC 9150E ANO 03/... ELETRONIC 9150OD ANO 00/... MICRO ONIBUS 8150E PLUS ANO 10/... DELIVERY MOTOR CUMMINS 9150E PLUS ANO 10/... DELIVERY MOTOR CUMMINS Código global: TAP511315 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001