Apesar Do Enorme Sucesso Que Constituiu A Reforma De 2012 No Âmbito Do Arrendamento Urbano, Sucederam-Se Na Última Década Sucessivas Medidas Restritivas Dos Direitos Dos Proprietários, Especialmente Agravadas Durante A Pandemia Covid-19, As Quais Se Têm Mantido, Apesar De A Mesma Já Não Possuir A Gravidade Que Anteriormente Teve. E O Orçamento Para 2022 Voltou A Prorrogar O Período De Transição Para O Nrau, Embora Tenha Permitido Uma Nova Actualização Das Rendas Congeladas. Esta Nova Edição Da Nossa Obra Continua A Procurar Esclarecer As Inúmeras Dúvidas Que Estas Medidas Legislativas Imponderadas Fazem Surgir Aos Aplicadores Do Direito No Âmbito Do Arrendamento