Assento molas traseira ( chapa pequena parte dian t16511347 - JWS
Imagem de Assento molas traseira ( chapa pequena parte dian t16511347
1 de 1

Assento molas traseira ( chapa pequena parte dian t16511347

(cód. magazineluiza.com haf0kcf104)

R$ 174,65 em 2x de R$ 87,33 sem juros no Cartão Luiza

ou R$ 174,65

no Pix

Vendido por

Entregue por

R$ 174,65 no Pix
ou 2x de R$ 87,33 no cartão

Informações do Produto

PRODUTO: ASSENTO MOLAS TRASEIRA ( CHAPA PEQUENA PARTE DIANTEIRA 76X200X8MM ) Aplicação: VW 12140H 14150 14220 14200 16170 16220 35300 16170 16220 35300 16300 40300 17300 40300 17210 17310 18310 17220 17250E 24250E 19320E 25320E 19370E 17320 24320 17280 24280 17190 23230 17230 17180 23250 24250 17260 24260 17280 Código global: T16511347 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001

Ficha Técnica