Cartucho de Toner 201a Cf403a Compatível Com M252dw M277dw Magenta - PREMIUM
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Cartucho de Toner 201a Cf403a Compatível Com M252dw M277dw Magenta
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TONER COMPATÍVEL CF403A 201A MAGENTA | M252DW M277DW M252 M277 Cartucho de toner Compatível CF403A 201A, na cor magenta. Para os seguintes modelos de impressora: M-252DW M-252, M-277DW M277. Rende em média 1.400 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner de excelente qualidade e desempenho. COMPATIBILIDADE Toner Compatível com os modelos de impressora: LaserJet M252DW LaserJet M277DW ESPECIFICAÇÃO Produto Compatível Toner CF403A | 201A Cor: Magenta Rendimento aproximado de 1.400 páginas **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto, lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você. Informações legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078-90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279-96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: *Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078-90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” *Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279-96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. *The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990. *Rendimento médio informado conforme Norma ISO-IEC 19752. *Imagens meramente ilustrativas.