Pivo Limpador para-brisa D20 D10 C10 C20 A10 A20 Até 1985 Ld Le Serve - GRANERO
Imagem de Pivo Limpador para-brisa D20 D10 C10 C20 A10 A20 Até 1985 Ld Le Serve
1 de 1

Pivo Limpador para-brisa D20 D10 C10 C20 A10 A20 Até 1985 Ld Le Serve

(cód. magazineluiza.com ac105ghea7)

R$ 447,44

R$ 325,21 em 10x de R$ 32,52 sem juros

ou R$ 308,95

no Pix
(5% de desconto no pix)

Vendido por

Entregue por

R$ 308,95 no Pix
ou 10x de R$ 32,52 no cartão

Informações do Produto

Pivo do Limpador de Parabrisa Compatível com a marca Para Pickup E Caminhões G M D10 Ano 1970 Até 1985 G M C10 Ano 1970 Até 1985 G M C20 Ano 1970 Até 1985 G M A10 Ano 1970 Até 1985 G M A20 Ano 1970 Até 1985 G M D20 Ano 1970 Até 1985 Serve Lado Direito / Passageiro E Lado Esquerdo / Motorista Código da Peça: 086A Fornecedor: GRANERO RESPONDEMOS SUAS DÚVIDAS Como saber se a peça irá servir ? a) Não compre pela foto, muitos produtos são iguais, mudando detalhes internos. b) Veja em DESCRIÇÃO a descrição completa do produto. c) Em características principais compare o Número da peça e código referência da descrição pra ver se é o mesma da sua peça instalado. d) Analise o lado da sua peça, pois LE significa lado esquerdo / motorista e LD significa lado direito / passageiro. e) Utilize o campo de perguntas em caso de dúvidas, iremos responder e tentar ajudar com a peça correta. Os produtos são novos ? Sim, só trabalhamos com produto novos. O produto acompanha a nota fiscal (Danfe)? Sim, toda peça vendida será emitida nota fiscal e será colada do lado de fora da caixa. A mercadoria pode ser retirada pessoalmente ? Não, só enviamos por transportadora. E a instalação do produto ? A instalação deve ser feita por um profissional especializado de sua confiança. Há algum custo adicional ao vendedor do produto e frete ? Sim para clientes com CNPJ e Inscrição Estadual para fora do estado de São Paulo do ramo automotivo (auto elétrica, mecânica) o comprador deverá pagar a GNRE antes do envio da mercadoria. Mercadorias enviadas para clientes do estado do Amazonas estarão sujeitas à fiscalização da Sefaz/AM e a taxa de armazenagem. Chegando a mercadoria, devo conferir a mercadoria no ato da entrega? Sim, confira sua mercadoria no ato da entrega e a recuse em caso de irregularidades e devolva a transportadora. Após seu recebimento não serão aceitas trocas de mercadorias quebradas ou avariadas durante o transporte.

Ficha Técnica