Toner Compativel Com Impressora M402 M426 CF226A CF-226A 226A Premium
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Informações do Produto
TONER COMPATÍVEL CF226A 226A CF226AB | M426FDW M426DW M402DN M402N M402DNE Cartucho de Toner Compatível CF 226A para os seguintes equipamentos LaserJet: M-426, M-426FDW, M-426DW, M-402DN, M-402N, M426FDN M-426FDN, M402D M-402D. Rende em média 3.100 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner com ótima qualidade de impressão. Compatibilidade Toner Compatível CF226A para os seguintes modelos de equipamentos: LaserJet M426FDW LaserJet M426DW LaserJet M402DN LaserJet M402DNE LaserJet M402N LaserJet M426FDN LaserJet M402D Especificação Produto Compatível Toner Compatível CF226A CF226AB Rendimento médio de 3.100 páginas **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto, lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você. Informações legais: ***Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078-90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279-96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos *Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078-90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” *Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279-96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. *The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.