Toner Compatível TK-1175 TK1175 para Impressora Ecosyc M2040DN M2540DN M2640IDW M2040 M2540 M2640 - PREMIUM
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Toner Compatível TK-1175 TK1175 para Impressora Ecosyc M2040DN M2540DN M2640IDW M2040 M2540 M2640
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Informações do Produto
CARTUCHO DE TONER TK1175 TK-1175 COMPATÍVEL Cartucho de toner compatível TK1175 TK-1175, para os modelos de impressora M2040DN, M2540DN, M2640IDW. Rendimento médio de 12.000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner que oferece excelente qualidade para as suas impressões. COMPATIBILIDADE: Compatível com os modelos de impressora Laser Ecosyc: M2040DN M2540DN M2640IDW ESPECIFICAÇÃO: Toner Compatível TK-1175 Rendimento médio de 12.000 páginas. Cor: preto **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto, lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade. Informações Legais: *Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: - Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. ” - Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto. Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752. Imagens meramente ilustrativas.