Reforma Agrária e Itr em Área Urbana” - Leud
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Produto NovoRespeitemos o axioma: reforma agrária se faz no campo e não na cidade! O confuso ordenamento jurídico em vigor permite considerar rural a propriedade situada no setor urbano, desde que a exploração esteja voltada para atividades agropecuária, extrativa e vegetal, bem como reconhecer como urbana aquela encravada na área rural, mas com atividade típica do meio urbano. A obra aborda a reforma agrária em áreas urbanas. Invadiu-se os diferentes conceitos de imóvel urbano e imóvel rural, consoante legislação, doutrina, jurisprudência, imiscuindo-se noutros controvertidos assuntos como o uso do termo rurbano, mistura de rural e urbano, em voga nos normativos municipais do sul do País; a celebração de convênio entre a Receita Federal do Brasil e as prefeituras municipais para arrecadar e fiscalizar o ITR. Há muito se discute como diferir o imóvel rural do imóvel urbano. A legislação de regência e as posições doutrinárias ainda se engalfinham para chegar a denominador comum sobre qual o melhor critério para distinguir um do outro.

Ficha Técnica