5 Cartuchos 670xl Deskjet Ink Advantage 4615 5525 4625 3525 - Neutro
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5 Cartuchos 670xl Deskjet Ink Advantage 4615 5525 4625 3525
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Informações do Produto
Modelo: Cartucho 670 Cor: Preto / Ciano / Amarelo / Magenta Tipo: Similar Kit com 5 Cartuchos de Tinta Similar 670 XL • Impressoras Adequadas: Deskjet Ink Advantage 4615 l Deskjet Ink Advantage 4625, Deskjet Ink Advantage 5525 l Deskjet Ink Advantage 3525. Todos os cartuchos são novos, lacrados e prontos para uso. Você receberá cartuchos embalados, lacrados e prontos para uso. Economize adquirindo um produto de alta qualidade e rendimento, produzido com matéria-prima de alta qualidade. O cartucho similar oferece um excelente custo-benefício. Para segurança no transporte, o cartucho é enviado em caixa lacrada e embalagem com suportes adequados para que não seja danificado. O uso deste cartucho não danificará sua impressora. A única diferença é o fabricante. Os cartuchos similares são produzidos pelos principais fabricantes do mercado mundial, mantendo o mesmo padrão de qualidade e rendimento, todos importados. O Cartucho Similar oferece rendimento equivalente ao da marca da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura. Verifique se o modelo de sua impressora é adequado para este cartucho. • Informações Legais: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização adequada dos produtos. Conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96). Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas às práticas leais de concorrência.