Cartucho Compatível Epson R320 T048520 Cyan Claro - Toner Vale
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Cartucho Compatível Epson R320 T048520 Cyan Claro
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Informações do Produto
Com mais de duas décadas de dedicação ao mercado de cartuchos para impressoras, a Toner Vale se destaca pela sua qualidade e comprometimento inabalável com a satisfação do cliente. Ao escolher os produtos da Toner Vale, você está optando por um legado de excelência respaldado por uma equipe dedicada e apaixonada. Com um contínuo foco em inovação e qualidade, nossos cartuchos de tinta não apenas economizam tempo e dinheiro, mas também proporcionam resultados de impressão impecáveis. Confie na Toner Vale para uma solução confiável e duradoura, representando duas décadas de liderança e compromisso no setor de cartuchos. Toner Vale - Sua garantia de impressões que perduram! Especificação do Produto: Cartucho Para Impressora Epson R320 T048520 Cyan Claro Cores: Cyan Claro Tipo: Cartucho Compatível novo, pronto para utilização, embalado em airbag para transporte. Marca do cartucho: Toner Vale / Performance - Importado Linha: Platinum - Evita ressecamentos O rendimento de páginas de impressão pode variar conforme o uso, sendo o valor calculado para uma cobertura de página de 5%. Para utilização na impressora: Epson T048520 Cyan Claro Impressoras Compatíveis: para a impressora Epson R200 para a impressora Epson R220 para a impressora Epson R300 para a impressora Epson R320 para a impressora Epson R340 para a impressora Epson R500 para a impressora Epson R600 para a impressora Epson R300M para a impressora Epson RX500 para a impressora Epson RX600 para a impressora Epson RX620 para a impressora Epson RX640 Itens Inclusos: 1 Cartucho novo Cyan Claro Validade: 12 meses, desde que não fique armazenado em local com luz solar ou umidade e dentro da sua embalagem original. Garantia: 90 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.