Cartucho de Toner 7551A Q7551A Compatível Com P3005 P3005DN P3005D P3005N M3035MFP M3027MFP - PREMIUM
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Cartucho de Toner 7551A Q7551A Compatível Com P3005 P3005DN P3005D P3005N M3035MFP M3027MFP
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CARTUCHO DE TONER Q7551A 7551A COMPATÍVEL Toner Q7551A 7551a compatível, para os seguintes modelos de impressora: P3005, P3005DN, P3005N, M3035MFP, M3027MFP, P3005X, M3027XMFP, M3035XSMFP. Rende em média 6.000 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner de excelente qualidade e desempenho. COMPATIBILIDADE Compatível com as Impressoras: P3005 P3005DN P3005N M3035MFP M3027MFP P3005X M3027XMFP M3035SMFP **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto, lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade. Informações Legais: *Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: - Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. ” - Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto. Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752. Imagens meramente ilustrativas.