Cartucho de Toner Cf414a W2023 414a SEM CHIP Compatível C/ M454DW M454DN MFP M479FDW M479DW M479FDN - Premium
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Cartucho de Toner Cf414a W2023 414a SEM CHIP Compatível C/ M454DW M454DN MFP M479FDW M479DW M479FDN
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Informações do Produto
TONER COMPATÍVEL W2023A 414A MAGENTA | M454DW M454DN M479FDW M479DW | SEM CHIP Cartucho de Toner compatível W2023A 414A, SEM CHIP, na cor magenta. Para os seguintes modelos de impressora: M-454DW M454 M-454, M-454DN, M-479FDW M-479 M479, M-479DW, M-479FDN. Rende em média 2.100 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner de excelente qualidade e desempenho. COMPATIBILIDADE Toner Compatível W2023A para os modelos de impressora: Impressora Laserjet Color M454DWImpressora Laserjet Color M454DNMultifuncional Laserjet Color M479FDWMultifuncional Laserjet Color M479DWMultifuncional Laserjet Color M479FDN ESPECIFICAÇÃOToner W2023A 414A | SEM CHIPCor: MagentaRende aprox. 2.100 páginasATENÇÃO!! TONER SEM CHIP. É NECESSÁRIO COLOCAR O CHIP PARA QUE A IMPRESSORA RECONHEÇA O TONER E FUNCIONE NORMALMENTE. **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS.MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE.Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade.Informações Legais:**Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto *Rendimento médio informado conforme Norma ISO-IEC 19752.*Imagens meramente ilustrativas.