Engrenagem motriz velocimetro caminhao ford cargo 2re311755 - EATON
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Engrenagem motriz velocimetro caminhao ford cargo 2re311755

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Informações do Produto

PRODUTO: ENGRENAGEM MOTRIZ VELOCIMETRO Aplicação: CAMINHAO FORD CARGO 814 1996 1999 CAMINHAO FORD CARGO 815E CAMINHAO FORD CARGO 815E CAMINHAO FORD CARGO 915E CAMINHAO FORD CARGO 916 2003 2004 CARGO FORD 915E 2005 2010 CARGO FORD 916 2003 2004 VOLKSWAGEN 8140 1994 1999 MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 2000 2006 MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN VELOCIMETRO MECANICO 2000 2006 CARGO FORD 814 1996 1999 CARGO FORD 815E 2005 2010 Código global: 2RE311755 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001

Ficha Técnica