Estribo L-200 Triton 2017 A 2020 Chapa Cromada Cabine Dupla - HOZZ
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Estribo L-200 Triton 2017 A 2020 Chapa Cromada Cabine Dupla
(cód. magazineluiza.com jdkjf4chgf)
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ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DEMAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS -Descrição do produto:O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarque do veículo, e também protege contra pequenos impactos, pedras e barro, além de tudo isso oferece segurança pois fabricado em aço carbono com textura antiderrapante, suporta até 150Kg bem distribuídos é sem dúvidas um acessório que vai facilitar e se não tiver vai fazer muita falta, pois o estribo também com um acabamento impecável em cromado de ótima qualidade, e oferece um visual muito mais sofisticado e moderno ao seu veículo. -Especificações do produto:Fabricado em aço carbono de alta resistênciaChapa de aço carbono antiderrapanteCromado de ótima qualidadeFacilita a entrada e saída do veículoOferece um visual muito mais moderno, sofisticado e chamativoAgrega Valor à Estética do Seu VeículoAcabamento impecávelTamanho sob medida Compatível com:*L200 2017*L200 2018*L200 2019*L200 2020 -Conteúdo da embalagem:2 Estribos Laterais A Peça acompanha kit completo para instalação, tais como:arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários Fácil montagem Peça fabricada com materiais de alta qualidade, resistênciae durabilidade A Peça ajuda a proteger seu veículo contra pequenascolisões, proteção extra -Garantia:Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia nãocobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação sejafeita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalaçãodo Produto. ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECEUM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA; Atenção: As compras realizadas em nome de PessoaJurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 deabril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado,consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo