Fotocondutor Compatível com MX310 MS310 ByQualy Preto para MX310dn MS310dn MS415dn MS510dn MX611dhe
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Fotocondutor Compatível com MX310 MS310 ByQualy Preto para MX310dn MS310dn MS415dn MS510dn MX611dhe
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Especificações: Fotocondutor Compatível para MX310 - MS310 - MX-310 - MS-310 Cor: Preto - Black Rendimento: média de 60.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso Marca: ByQualy Garantia: 1 ano para Defeitos de Fabricação Impressoras Compatíveis: - MX310 - MX310dn - MS310 - MS310dn - MS310d - MS312 - MS312dn - MS315 - MS315dn - MS410 - MS410d - MS410dn - MX410de - MS415 - MS415dn - MX511 - MX511de - MX511dhe - MX511dte - MS510 - MS510dn - MX510de - MS610 - MS610de - MS610dn - MX610de - MS610dtn - MS610dte - MX611 - MX611de - MX611dhe - MX611dte - MX611dfe - MX-310 - MX-310dn - MS-310 - MS-310dn - MS-310d - MS-312 - MS-312dn - MS-315 - MS-315dn - MS-410 - MS-410d - MS-410dn - MX-410de - MS-415 - MS-415dn - MX-511 - MX-511de - MX-511dhe - MX-511dte - MS-510 - MS-510dn - MX-510de - MS-610 - MS-610de - MS-610dn - MX-610de - MS-610dtn - MS-610dte - MX-611 - MX-611de - MX-611dhe - MX-611dte - MX-611dfe Informações Legais: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”. Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990. Imagens meramente ilustrativas.