Kit 4 Tinta Compatível Canon MP230 MP250 MP280 iP2700 PG-210 CL-211 550ml - ValeChrom
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Kit 4 Tinta Compatível Canon MP230 MP250 MP280 iP2700 PG-210 CL-211 550ml
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Informações do Produto
Se você busca tintas de alta qualidade para sua impressora, a ValeChrom é a escolha certa! Nossa loja oferece uma ampla variedade de tintas, perfeitas para atender às suas necessidades de impressão. Especificação do Produto: Kit 4 Tinta Compatível com Impressora Canon - MP230 MP250 MP280 iP2700 PG-210 CL-211 250ml Black + 100ml Color Cores: Black (preto) | Cyan (azul) | Yellow (amarelo) | Magenta (vermelho) Tipo: Kit Completo com as 4 Cores Marca da Tinta: ValeChrom Linha: Corante Conteúdo: Black 250ml e Colorido 100ml cada cor Cartuchos Compatíveis: Canon PG-210 Black | Canon CL-211 Cyan | Canon CL-211 Yellow | Canon CL-211 Magenta | Impressoras Compatíveis: para a impressora Canon MP240 para a impressora Canon MP250 para a impressora Canon MP260 para a impressora Canon MP270 para a impressora Canon MP230 para a impressora Canon MP280 para a impressora Canon MP480 para a impressora Canon MP490 para a impressora Canon MP495 para a impressora Canon MX320 para a impressora Canon MP-240 para a impressora Canon MP-250 para a impressora Canon MP-260 para a impressora Canon MP-270 para a impressora Canon MP-280 para a impressora Canon MP-480 para a impressora Canon MP-490 para a impressora Canon MP-495 para a impressora Canon MX-320 para a impressora Canon MX330 para a impressora Canon MX340 para a impressora Canon MX350 para a impressora Canon MX360 para a impressora Canon MX410 para a impressora Canon MX420 para a impressora Canon IP2700 Itens Inclusos: 1 Frasco de Tinta Black Corante de 250ml 1 Frasco de Tinta Ciano Corante de 100ml 1 Frasco de Tinta Magenta Corante de 100ml 1 Frasco de Tinta Yellow Corante de 100ml Validade: 2 anos Garantia: 30 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.