Kit Cartucho Para Epson R390 T082120 a 826 CMYK compatível - Toner Vale
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Kit Cartucho Para Epson R390 T082120 a 826 CMYK compatível
(cód. magazineluiza.com ajc619abak)
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Informações do Produto
Com mais de duas décadas de dedicação ao mercado de cartuchos para impressoras, a Toner Vale se destaca pela sua qualidade e comprometimento inabalável com a satisfação do cliente. Ao escolher os produtos da Toner Vale, você está optando por um legado de excelência respaldado por uma equipe dedicada e apaixonada. Com um contínuo foco em inovação e qualidade, nossos cartuchos de tinta não apenas economizam tempo e dinheiro, mas também proporcionam resultados de impressão impecáveis. Confie na Toner Vale para uma solução confiável e duradoura, representando duas décadas de liderança e compromisso no setor de cartuchos. Toner Vale - Sua garantia de impressões que perduram! Especificação do Produto: Kit Cartucho Para Impressora Epson R390 - T082120 a 826 CMYK compatível Cores:Black, Ciano, Magenta e Yellow Tipo: Cartucho Compatível novo, pronto para utilização, embalado em airbag para transporte. Marca da Tinta: Toner Vale / Performance - Importado Linha: Platinum - Evita ressecamentos O rendimento de páginas de impressão pode variar conforme o uso, sendo o valor calculado para uma cobertura de página de 5%. Cartuchos Compatíveis: Epson T082120 Black | Epson T082220 Cyan | Epson T082320 Magenta | Epson T082420 Yellow | Epson T082520 Cyan Claro | Epson T082620 Magenta Claro | Impressoras Compatíveis: para a impressora Epson R290 para a impressora Epson R270 para a impressora Epson R390 para a impressora Epson RX590 para a impressora Epson T50 para a impressora Epson TX730WD Itens Inclusos: 1 Cartucho Black 1 Cartucho Cyan 1 Cartucho Magenta 1 Cartucho Yellow Validade: 12 meses, desde que não fique armazenado em local com luz solar ou umidade e dentro da sua embalagem original. Garantia: 90 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.