Kit Cartucho Para Lexmark Pro 9082 108xl compatível - Toner Vale
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Kit Cartucho Para Lexmark Pro 9082 108xl compatível
(cód. magazineluiza.com ej4e098555)
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Com mais de duas décadas de dedicação ao mercado de cartuchos para impressoras, a Toner Vale se destaca pela sua qualidade e comprometimento inabalável com a satisfação do cliente. Ao escolher os produtos da Toner Vale, você está optando por um legado de excelência respaldado por uma equipe dedicada e apaixonada. Com um contínuo foco em inovação e qualidade, nossos cartuchos de tinta não apenas economizam tempo e dinheiro, mas também proporcionam resultados de impressão impecáveis. Confie na Toner Vale para uma solução confiável e duradoura, representando duas décadas de liderança e compromisso no setor de cartuchos. Toner Vale - Sua garantia de impressões que perduram! Especificação do Produto: Kit Cartucho Para Impressora Lexmark Pro 9082 - 108xl compatível Cores: Black, Ciano, Magenta e Yellow Tipo: Cartucho Compatível novo, pronto para utilização, embalado em airbag para transporte. Marca da Tinta: Toner Vale / Performance - Importado Linha: Platinum - Evita ressecamentos Conteúdo: 100ml Cartuchos Compatíveis: Lexmark 108xl bk | Lexmark 108xl C | Lexmark 108xl Y | Lexmark 108xl M | Impressoras Compatíveis: para a impressora Lexmark S408 para a impressora Lexmark S308 para a impressora Lexmark S608 para a impressora Lexmark S409 para a impressora Lexmark Pro208 para a impressora Lexmark Pro708 para a impressora Lexmark Pro808 para a impressora Lexmark Pro908 Itens Inclusos: 1 Cartucho Black 1 Cartucho Cyan 1 Cartucho Magenta 1 Cartucho Yellow Validade: 2 anos Garantia: 90 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.