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Kit Quebra Mato Estribo Oval Oblongo Santo Antônio H3 Hilux Cromado
(cód. magazineluiza.com fa412dkk6a)
R$ 2.199,99 em 10x de R$ 220,00 sem juros no Cartão Luiza
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA Descrição do produto ESTRIBO OVAL OBLONGO CROMADO. Estribo lateral para o seu veículo, o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compatível com: HILUX 2005. HILUX 2006. HILUX 2007. HILUX 2008. HILUX 2009. HILUX 2010. HILUX 2011. HILUX 2012. HILUX 2013. HILUX 2014. HILUX 2015. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM CHAPA CROMADO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: HILUX 2005. HILUX 2006. HILUX 2007. HILUX 2008. HILUX 2009. HILUX 2010. HILUX 2011. HILUX 2012. HILUX 2013. HILUX 2014. HILUX 2015. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO H3 CROMADO. Especificações • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: HILUX 2005. HILUX 2006. HILUX 2007. HILUX 2008. HILUX 2009. HILUX 2010. HILUX 2011. HILUX 2012. HILUX 2013. HILUX 2014. HILUX 2015. Garantia de 1 ano pelo fabricante. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.