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Kit Quebra Mato Estribo Santo Antônio H2 L200 04 Cromado
(cód. magazineluiza.com kk7487h3kc)
R$ 2.199,99 em 10x de R$ 220,00 sem juros no Cartão Luiza
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE ANTES DE REALIZAR A COMPRA E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUA COMPRA ESTRIBO OVAL OBLONGO CROMADO. Estribo lateral para o seu veículo, o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compatível com: L200 1998. L200 1999. L200 2000. L200 2001. L200 2002. L200 2003. L200 2004. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM CHAPA CROMADO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: L200 1998. L200 1999. L200 2000. L200 2001. L200 2002. L200 2003. L200 2004. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO H2 CROMADO. Especificações. • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Detalhes sobre a instalação. • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: L200 1998. L200 1999. L200 2000. L200 2001. L200 2002. L200 2003. L200 2004. A Peça acompanha kit completo para instalação, tais como:arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários Fácil montagem Peça fabricada com materiais de alta qualidade, resistênciae durabilidade Garantia de 1 ano pelo fabricante. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.