Kit Quebra Mato Santo Antonio H3 Estribo Frontier 2007 Cromado - HOZZ
Imagem de Kit Quebra Mato Santo Antonio H3 Estribo Frontier 2007 Cromado
1 de 1

Kit Quebra Mato Santo Antonio H3 Estribo Frontier 2007 Cromado

(cód. magazineluiza.com hj57c5c830)

R$ 2.177,98 em 10x de R$ 217,80 sem juros no Cartão Luiza

ou R$ 2.177,98

no Pix

Vendido por

Entregue por

R$ 2.177,98 no Pix
ou 10x de R$ 217,80 no cartão

Informações do Produto

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA Descrição do produto ESTRIBO PERSONALIZADO CROMADO FRONTIER Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Tabela de aplicação Compatível com A FRONTIER ATE 2007 Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM CHAPA CROMADO O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo, mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com A FRONTIER ATE 2007 Tabela de aplicação: Especificação do produto: Tubo de 2,5” CROMO de excelente qualidade DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTÔNIO MODELO H3 CROMADO Especificações • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Tubo com 2,5 polegadas de diâmetro. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação • Fixado na aba interna da caçamba. • Necessita furar o veículo. Compatível com A FRONTIER ATE 2007 Garantia de 1 ano pelo fabricante Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Ficha Técnica