Kit Refil de Tinta Para Canon G3110 GL-190 GL190 compatível - Toner Vale
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Kit Refil de Tinta Para Canon G3110 GL-190 GL190 compatível
(cód. magazineluiza.com kach2c15g7)
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Informações do Produto
Com mais de duas décadas de dedicação ao mercado de Refil de Tintas para impressoras, a Toner Vale se destaca pela sua qualidade e comprometimento inabalável com a satisfação do cliente. Ao escolher os produtos da Toner Vale, você está optando por um legado de excelência respaldado por uma equipe dedicada e apaixonada. Com um contínuo foco em inovação e qualidade, nossos Refil de Tintas de tinta não apenas economizam tempo e dinheiro, mas também proporcionam resultados de impressão impecáveis. Confie na Toner Vale para uma solução confiável e duradoura, representando duas décadas de liderança e compromisso no setor de Refil de Tintas. Toner Vale - Sua garantia de impressões que perduram! Especificação do Produto: Kit Refil de Tinta Para Impressora Canon G3110 - GL-190 GL190 compatível Cores: Black, Ciano, Magenta e Yellow Tipo: Refil de Tinta Compatível novo, pronto para utilização, embalado em airbag para transporte. Marca da Tinta: Toner Vale / Performance - Importado Linha: Platinum - Evita ressecamentos Conteúdo: 100ml Refil de Tintas Compatíveis: Canon GI-190 Black | Canon GI-190 Cyano | Canon GI-190 Magenta | Canon GI-190 Yellow | Impressoras Compatíveis: para a impressora Canon G1100 para a impressora Canon G1110 para a impressora Canon G2100 para a impressora Canon G2110 para a impressora Canon G3100 para a impressora Canon G3102 para a impressora Canon G3110 para a impressora Canon G3111 para a impressora Canon G4100 para a impressora Canon G4110 para a impressora Canon G4111 Itens Inclusos: 1 Refil de Tinta Black 1 Refil de Tinta Cyan 1 Refil de Tinta Magenta 1 Refil de Tinta Yellow Validade: 2 anos Garantia: 90 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.