Lente lanterna traseira ( marmita ) volkswagen t12945223a - PRADOLUX
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Lente lanterna traseira ( marmita ) volkswagen t12945223a
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Informações do Produto
PRODUTO: LENTE LANTERNA TRASEIRA ( MARMITA ) Aplicação: VOLKSWAGEN CAMINHAO 790 7110S 7100 8100 8140 8140CO 12140H 24220 24250 35300 40300 14200 14150 14220 16170 16220 16300 16200 12180 14180 14210 16210 16220 14200 14210 12140H 14150 ANO 1991... FORD CARGO 814 815 815S 915 712 815E 816 1317E 1517E 1717E 2628E 2422E 2428E 1722E 2622E 1419 1215 1415 2322 3530 1422 1622 1722 1617 2422 2622 1215 1217 1415 1417 2425 2626 1630 1731 1417 2622 2626 4031 1317 1722 1731 2631 1717 4331 4031 2631 F12000 F14000 ANO 1986 A 2012 FORD UTILITARIO F4000 Código global: T12945223A Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001