Refil de Tinta Compatível Canon G3110 GI-190 Magenta - ValeChrom
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Refil de Tinta Compatível Canon G3110 GI-190 Magenta
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Informações do Produto
A ITT Solutions é mais do que uma simples loja; é um refúgio para artistas, profissionais da indústria e amantes da criatividade. Especializada em pigmentos, tintas e produtos de coloração, a loja se destaca pelo compromisso inabalável com a qualidade. O diferencial da ITT Solutions vai além da qualidade dos produtos; a loja é reconhecida por sua dedicação à inovação e à satisfação do cliente. Seja para dar vida a projetos artísticos, atender a demandas industriais específicas ou simplesmente para deixar a criatividade fluir, a ITT Solutions se posiciona como um parceiro confiável para quem busca produtos excepcionais no universo de pigmentos, tintas e coloração. Especificação do Produto: Refil de Tinta Para Impressora Canon G3110 GI-190 Magenta Cores: Magenta Tipo: Refil de Tinta Compatível novo, pronto para utilização. Marca do Refil de Tinta: ValeChrom - Importado Conteúdo: Para utilização na impressora: Canon GI-190 Magenta Impressoras Compatíveis: para a impressora Canon MX492 para a impressora Canon MX490 para a impressora Canon MG2420 para a impressora Canon MG2520 para a impressora Canon MG2522 para a impressora Canon MG2920 para a impressora Canon MG2922 para a impressora Canon MG2924 para a impressora Canon MG2525 para a impressora Canon MX492 para a impressora Canon iP2820 para a impressora Canon MG3020 para a impressora Canon MG3022 Itens Inclusos: 1 Refil de Tinta novo Magenta Validade: 18 meses Garantia: 30 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.