Tinta Compatível Canon PG-30 PG-40 PG-50 PG30 PG40 Black 1L - ValeChrom
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Tinta Compatível Canon PG-30 PG-40 PG-50 PG30 PG40 Black 1L
(cód. magazineluiza.com gb3496ec71)
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Informações do Produto
Se você busca tintas de alta qualidade para sua impressora, a ValeChrom é a escolha certa! Nossa loja oferece uma ampla variedade de tintas, perfeitas para atender às suas necessidades de impressão. Especificação do Produto: Tinta Para Impressora Canon PG-30 PG-40 PG-50 PG30 PG40 Black 1 Litro Cores: Black Tipo: Corante Marca da Tinta: ValeChrom Linha: ValeCor - Evita ressecamentos Conteúdo: 1 Litro Para utilização no Cartucho: Canon PG-30 PG-40 PG-50 PG30 PG40 Black Impressoras Compatíveis: para a impressora Canon iP1900 para a impressora Canon MP190 para a impressora Canon IP1800 para a impressora Canon IP2500 para a impressora Canon IP2600 para a impressora Canon MP140 para a impressora Canon MP210 para a impressora Canon MP220 para a impressora Canon MP470 Para Impressora Canon IP6220 Para Impressora Canon iP1600 Para Impressora Canon iP1700 Para Impressora Canon iP1800 Para Impressora Canon iP2600 Para Impressora Canon MP140 Para Impressora Canon MP150 Para Impressora Canon MP160 Para Impressora Canon MP170 Para Impressora Canon MP180 Para Impressora Canon MP190 Para Impressora Canon MP210 Para Impressora Canon MP450 Para Impressora Canon MP460 Para Impressora Canon MP470 Para Impressora Canon MX300 Para Impressora Canon MX310 Para Impressora Canon JX200 Para Impressora Canon iP1900 Para Impressora Canon iP2500 Para Impressora Canon iP2200 para a impressora Canon iP2200 para a impressora Canon MP150 para a impressora Canon MP170 para a impressora Canon MP450 Itens Inclusos: 1 Garrafa de Tinta Black Corante com 1 Litro Validade: 2 anos Garantia: 30 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.