Tinta Para Canon MG2920 CL-246 Magenta 250ml Linha Platinum - Toner Vale
1 de 1
Tinta Para Canon MG2920 CL-246 Magenta 250ml Linha Platinum
(cód. magazineluiza.com ebkcjb8cka)
R$ 35,06
no PixVendido por
Entregue por
R$ 35,06 no Pix
Informações do Produto
Todos nós sabemos o quanto é difícil escolher a Tinta certa para nossa impressora em um mercado onde está inflamado de tintas sem qualidade que entopem ou ressecam os cartuchos, porém a Toner Vale Formula a mais de 20 anos a melhor Garrafa de Tinta para impressora, sendo produzidas para cada fabricante e modelo de impressora respeitando suas especificações, características e em especial seus bicos ejetores, para atingir a melhor qualidade nas impressões domesticas, escolares ou profissional gerando economia, qualidade e fidelidade de cores que você procura, já estamos prontos para as novas gerações de garrafa de Tinta, Ink Tank, Smart tank e todas as tanques de tinta do mercado. Especificação do Produto: Tinta Para Impressora Canon MG2920 CL-246 Magenta 250ml Cores: Magenta Tipo: Corante Marca da Tinta: Toner Vale Linha: Platinum - Evita ressecamentos Conteúdo: 250ml Para utilização no Cartucho: Canon CL-246 Magenta Impressoras Compatíveis: para a impressora Canon MX492 para a impressora Canon MX490 para a impressora Canon MG2420 para a impressora Canon MG2520 para a impressora Canon MG2522 para a impressora Canon MG2920 para a impressora Canon MG2922 para a impressora Canon MG2924 para a impressora Canon MG2525 para a impressora Canon MX492 para a impressora Canon iP2820 para a impressora Canon MG3020 para a impressora Canon MG3022 Itens Inclusos: 1 Garrafa de Tinta Magenta Corante com 250ml kite3: Acompanha Kit Acessórios: 1 Snap fill 1 Pares de luvas 1 Seringa 1 Agulhas 1 Clipe de proteção 1 Esponjas de Alta Capacidade 1 Solução de Limpeza 30ml Validade: 2 anos Garantia: 90 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.