Toner Compatível D104 MLT-D104S para ML1665 ML1660 ML1860 SCX3200 SCX3217 SCX3205 - PREMIUM
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Informações do Produto

TONER COMPATÍVEL D104 MLT-D104S | ML1660 ML1665 ML1860 ML1865 ML1865W SCX3200 Cartucho de Toner Compatível MLT-D104S D104. Para os seguintes modelos de impressora: ML-1660, ML-1665, ML-1860, ML-1865, ML-1865W, SCX-3200. Com rendimento médio de 1.500 páginas com 5% de cobertura no papel A4. Produto compatível de excelente qualidade e desempenho. COMPATIBILIDADE Toner compatível com os seguintes modelos de impressora: ML-1660 ML-1665 ML-1860 ML-1865 ML-1865W SCX-3200 ESPECIFICAÇÃO Produto Compatível Toner MLT-D104S D104 Rende aprox. 1.500 páginas **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. Garantia de qualidade INFORE SUPRIMENTOS. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto, lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você. Informações legais: **Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078-90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279-96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos *Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078-90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” *Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279-96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. *The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990. *Rendimento médio informado conforme Norma ISO-IEC 19752. *Imagens meramente ilustrativas.

Ficha Técnica