Toner Compatível Premium TN1060 Tn1060 Para Impressora Dcp1602 Dcp1512 Dcp1617nw Hl1112 Hl1202 Hl1212w
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Toner Compatível Premium TN1060 Tn1060 Para Impressora Dcp1602 Dcp1512 Dcp1617nw Hl1112 Hl1202 Hl1212w
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Informações do Produto
TONER COMPATÍVEL TN1060 TN1000 | DCP1602 DCP1512 DCP1617NW HL1112 HL1202 HL1212W Cartucho de toner Compatível TN1060 TN1000, para os seguintes modelos de impressora: HL-1112, HL-1202. HL-1212W, DCP-1602, DCP-1512, DCP1617NW. DCP-1610. Rende em média 1.000 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner de excelente qualidade e desempenho. COMPATIBILIDADE Compatível com os modelos de Impressora: Impressora HL1112 Impressora HL1202 Impressora HL1212W Multifuncional DCP1602 Multifuncional DCP1512 Multifuncional DC1617NW Multifuncional DCP1610 Impressora HL-1110 Impressora HL-1110R Impressora HL-1110E Impressora DCP-1510 Multifuncional MFC-1810 Multifuncional MFC-1815 ESPECEFICAÇÃO Produto Compatível Toner TN1060 | TN1000 Cor: Preto – Black – BK Rende aproximadamente 1.000 páginas. **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto, lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade. Informações Legais: *Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: - Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. ” - Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto. Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752. **Imagens meramente ilustrativas.