Tubo sangria cabecote iveco anibus 170s28 iveco bro0110502 - BROGLIPLAST
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Tubo sangria cabecote iveco anibus 170s28 iveco bro0110502

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Informações do Produto

PRODUTO: TUBO SANGRIA CABECOTE Aplicação: IVECO ANIBUS 170S28 IVECO ANIBUS CC118E20 IVECO ANIBUS CC118E22 IVECO CAMINHAO EUROCARGO 180E30 IVECO CAMINHAO EUROCARGO 160E30 IVECO CAMINHAO EUROCARGO 160E18 IVECO CAMINHAO EUROCARGO 150E28 IVECO CAMINHAO TECTOR 260E25 IVECO CAMINHAO TECTOR 240E30 IVECO CAMINHAO TECTOR 240E28 IVECO CAMINHAO TECTOR 240E25 IVECO CAMINHAO TECTOR 170E30 IVECO CAMINHAO TECTOR 170E28 IVECO CAMINHAO TECTOR 170E25 IVECO CAMINHAO TECTOR 170E24 IVECO CAMINHAO TECTOR 170E22 MOTOR Código global: BRO0110502 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001

Ficha Técnica