Valvula descarga rapida m22 vw caminhao constell 2w0607359 - SCHULZ
1 de 1
Valvula descarga rapida m22 vw caminhao constell 2w0607359
(cód. magazineluiza.com dj8age30bc)
R$ 447,67 em 7x de R$ 63,95 sem juros no Cartão Luiza
ou R$ 447,67
no PixVendido por
Entregue por
R$ 447,67 no Pix
ou 7x de R$ 63,95 no cartãoInformações do Produto
PRODUTO: VALVULA DESCARGA RAPIDA M22 Aplicação: VW CAMINHAO CONSTELLATION 13180E 15180E 17250E 24250E 17320E 24320E 17330 24330 26280 31280 17190 13190 15190 17280 24280 31330 31390 17230 24230 ONIBUS 5150OD 8160OD 9160OD 15190OD 17230OD 17260OD 14190OD 15190OD CAMINHAO WORKER 17230 23230 13180 15180 17180 17220 Código global: 2W0607359 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001