Filtro combustivel volkswagen ônibus 5150od fil 2r0127177j - TECFIL
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Filtro combustivel volkswagen ônibus 5150od fil 2r0127177j
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PRODUTO: FILTRO COMBUSTIVEL Aplicação: VOLKSWAGEN ÔNIBUS 5150OD FILTRO VOLKSWAGEN CAMINHÃO WORKER 13190 FILTRO VOLKSWAGEN CAMINHÃO WORKER 15190 FILTRO VOLKSWAGEN CAMINHÃO WORKER 17190 FILTRO VOLKSWAGEN ÔNIBUS 17230 FILTRO MAN D08 EURO 5 2018 VOLKSWAGEN CAMINHÃO CONSTELLATION 24250 FILTRO CUMMINS INTERACT 6 ISBE 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VOLKSWAGEN CAMINHÃO DELIVERY 8150E FILTRO MWM 4.08TCE 2005 Código global: 2R0127177J Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001