Inove Cálcio Zero Açúcar Com 30 Comprimidos Mastigáveis - Canonne
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Inove Cálcio Zero Açúcar Com 30 Comprimidos Mastigáveis
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Inove cálcio zero açúcar com 30 comprimidos mastigáveis Inove cálcio é uma combinação que atua em sinergia para beneficiar a saúde óssea. Inove cálcio contribui para uma reposião de cálcio completa. Rápida absorção do cálcio pelos ossos. Cálcio + Magnésio + Vitaminas d3 e k2 Zero açúcar Inove Cálcio DKM - Inove Cálcio DKM em comprimidos mastigáveis para reposição das necessidades diárias de cálcio - Enriquecido com magnésio e Vitaminas D3 e Vitamina K2 - Contribuindo dessa forma para a manutenção da saúde óssea - Sem açúcar. Indicação: Auxilia no fortalecimento dos ossos. Sabores: Frutas Vermelhas e Limão. Posologia: Uso oral, 1 comprimido ao dia. Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Mantenha fora do alcance de crianças. Inove Cálcio DKM - Inove Cálcio DKM em comprimidos mastigáveis para reposição das necessidades diárias de cálcio - Enriquecido com magnésio e Vitaminas D3 e Vitamina K2 - Contribuindo dessa forma para a manutenção da saúde óssea - Sem açúcar. Indicação: Auxilia no fortalecimento dos ossos. Sabores: Frutas Vermelhas e Limão. Posologia: Uso oral, 1 comprimido ao dia. Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Mantenha fora do alcance de crianças. peso liq aproximado do produto (kg): 0.11 Regulamentação da ANVISA que isenta seu registro: INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN No 76, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020: Suplementos alimentares não são medicamentos. Portanto, não tratam, previnem ou curam doenças. Eles são destinados a pessoas saudáveis, com a finalidade de fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação. Essa categoria foi criada em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade. E a RESOLUÇÃO - RDC No 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010: Fica aprovado o Regulamento Técnico que estabelece as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário, conforme os Anexos I e II desta Resolução.