Kit Quebra Mato Estribo Chapa Preto Saveiro 2010 até 2020 - HOZZ
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Kit Quebra Mato Estribo Chapa Preto Saveiro 2010 até 2020

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Informações do Produto

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA. Descrição do produto ESTRIBO CHAPA PRETO. Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compativel com: SAVEIRO 2010. SAVEIRO 2011. SAVEIRO 2012. SAVEIRO 2013. SAVEIRO 2014. SAVEIRO 2015. SAVEIRO 2016. SAVEIRO 2017. SAVEIRO 2018. SAVEIRO 2019. SAVEIRO 2020. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. Compativel com: SAVEIRO 2010. SAVEIRO 2011. SAVEIRO 2012. SAVEIRO 2013. SAVEIRO 2014. SAVEIRO 2015. SAVEIRO 2016. SAVEIRO 2017. SAVEIRO 2018. SAVEIRO 2019. SAVEIRO 2020. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto. >Informar ano e modelo do veiculo no ato da compra Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Ficha Técnica