Forro Porta Traseira direita Couro Pajero TR4 03-09 Original - Mitsubishi
Imagem de Forro Porta Traseira direita Couro Pajero TR4 03-09 Original
Imagem de Forro Porta Traseira direita Couro Pajero TR4 03-09 Original
Imagem de Forro Porta Traseira direita Couro Pajero TR4 03-09 Original
Imagem de Forro Porta Traseira direita Couro Pajero TR4 03-09 Original
Imagem de Forro Porta Traseira direita Couro Pajero TR4 03-09 Original
Imagem de Forro Porta Traseira direita Couro Pajero TR4 03-09 Original
Imagem de Forro Porta Traseira direita Couro Pajero TR4 03-09 Original
1 de 7

Forro Porta Traseira direita Couro Pajero TR4 03-09 Original

(cód. magazineluiza.com kf34836cg5)

R$ 521,30 em 8x de R$ 65,16 sem juros no Cartão Luiza

ou R$ 521,30

no Pix

Vendido por

Entregue por

R$ 521,30 no Pix
ou 8x de R$ 65,16 no cartão

Informações do Produto

Seja bem vindo a Ecorepair! Por favor leia com atenção: • Antes de clicar em comprar tire todas suas dúvidas através do campo de perguntas e nas fotos dos produtos. • Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. • Nos casos de troca ou devoluções onde o comprador não tenha tirado todas suas dúvidas a respeito da correta aplicação do produto para seu veículo todos os custos de transporte serão de responsabilidade do comprador, portanto sempre nos consulte antes de efetuar a sua compra. Forro da porta traseira DIREITA - LADO PASSAGEIRO Aplicação: Mitsubishi Pajero TR4 2003-2009 Produto Original Mitsubishi Código Original: CA430086 Marca: Mitsubishi Peça 100% nova, fotos do produto. Garantia: 180 dias para defeitos de fabricação. Informações Gerais: Favor verificar através das fotos e do campo de perguntas se o produto é compatível com o modelo que deseja. A instalação deste componente deve ser realizada por um profissional qualificado. Danos devidos à má instalação não são cobertos pela Garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.